sábado, 30 de abril de 2016

DECRETO 007/ABRIL

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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*ESTE DECRETO FOI CONSIDERADO IRREGULAR APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO CONSTITUCIONAL, SENDO MANTIDO POR REGISTRO HISTÓRICO!!

DECRETO 007/ABRIL

O líder do Partido Nova Ordem, em suas atribuições, vem por meio desta:


A) Criar a Diretoria Militar

Em conformidade com o artigo 7º do DECRETO INAUGURAL, cria-se, a partir desta publicação, 
a "Diretoria Militar", a ser ocupada por até 2 Diretores, na figura de 1 Titular e 1 Vice:

§1º: Constitui função do Diretor Militar:

I- Estar atualizado quanto ao contexto político, nacional e internacionalmente.
II- Organizar e auxiliar a proposição de investimentos coletivos do partido na esfera MILITAR.
III- Coordenar Danos em batalhas importantes, mobilizando o partido e o organizando para evitar desperdício de dano ou a derrota.
IV- Auxiliar os membros do partido para que cresçam enquanto soldados.


§2º: Constitui Pré-requisito do Diretor de Investimento: Ser membro efetivo + Whatsapp

§3º: A violação das funções designadas, implica na suspensão imediata do Diretor responsável.

§4º: Entende-se por suspensão imediata a revogação temporária do cargo/Parceria, bem como abertura avaliação de conduta perante o Conselho Diretor. 

§5º: Mediante suspeita ou violação, qualquer membro efetivo pode solicitar a Liderança a suspensão imediata, bem como o próprio Líder pode tomar a iniciativa.

§6º: A suspensão imediata EXIGE: 

I- Saída Imediata de qualquer posto militar.
II- Abertura de processo no Conselho Diretor.
III- Sigilo absoluto quanto ao correr do processo, não sendo divulgado no jogo e nem mesmo no grupo do Whatsapp.

§7º: Após análise da Comissão, será publicado via DOP o relatório final.

§8º: Se o relatório concluir inocência ou falta de provas: O Diretor permanecerá no cargo, sendo-lhe devolvidas todas as funções revogadas anteriomente.

§9º: Caso seja comprovada a culpa, será exonerado imediatamente do cargo, podendo caber-lhe punição adicional, sugerida e aplicada pelo Conselho Diretor. 

§10º: Será permitida a vacância do Diretor MILITAR, sem prejuízo as atuações partidárias.

§11º: O Diretor MILITAR será nomeado via decreto simples, bem como sua destituição, também o será.

§12º: Todas as funções, direitos e deveres da liderança que não foram citados neste decreto, são exclusivos da liderança, salvo decreto contrário, conforme Artigo 7º, Paragráfo Único do DECRETO INAUGURAL.      



B) Criar a Liderança de Bancada

Em conformidade com o artigo 7º do DECRETO INAUGURAL, cria-se, a partir desta publicação, 
a "Liderança de Bancada", a ser ocupada por 1 congressista do partido:

§1º: Constitui função do Líder de Bancada
I- Gerenciar o grupo dos congressistas do Whatsapp.
II- Articular dentro e fora do partido estratégias para o bem do país e do partido.
III- Falar em nome do Partido, em igual voz a Liderança, dentro do congresso.


§2º: A Liderança de Bancada não terá outras incumbências partidárias ou quaisquer posições de prestígio, salvo vaga o Conselho Diretor.

§3º: O Líder de Bancada será eleito por maioria simples dos votos dos congressistas do partido, bem como eventual destituição/substituição também o será.

§4º:Será comunicado via DOP a eleição do Líder de Bancada.


§5º: Todas as funções, direitos e deveres da liderança que não foram citados neste decreto, são exclusivos da liderança, salvo decreto contrário, conforme Artigo 7º, Paragráfo Único do DECRETO INAUGURAL. 


primera.e-sim.org

30/04/2016

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PUBLIQUE-SE!! CUMPRA-SE!!
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