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Diário Oficial do Partido - DOP
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PNO- DECRETO 006/ABRIL
O Ministro, em suas atribuições, vem por meio desta:
A) Decretar a criação referente ao rito de ilegalidade.
Em conformidade com o DECRETO CONSTITUCIONAL no que tange à função dos decretos, bem como com às funções do Ministro, implemento, a partir desta data(14/09/2017), o rito para questionamentos quanto aos atos legais adotados pelas autoridades e órgãos deliberativos do PNO.
§1º: Fica estabelecido o foro na figura do Ministro, conforme previsto no DECRETO CONSTITUCIONAL.
§2º: Mediante qualquer ato dentro ou fora do jogo que haja suspeita de violação das regras publicadas no presente Diário Oficial do Partido, o queixoso deve reportar via MP ou Whatsapp para o Ministro, elencando os fatos ocorridos, devidamente comprovados, bem como a norma infringida.
§3º: Qualquer membro da REDE PNO pode questionar a legalidade dos atos, não sendo necessário ser membro efetivo ou estar no Whatsapp.
§4º: Sendo comprovada a ilegalidade do ato, será avaliada se o mesmo se trata de algo anulável/reparável ou não.
§5º: Sendo algo anulável/reparável, o Ministro irá revogar em caráter IMEDIATO, bem como conceder prazo para que a autoridade responsável repita o ato dentro da legalidade.
§6º: Sendo algo não anulável/irreparável, o Ministro deverá elencar como violação ao DOP, encaminhando o mesmo para o Conclave dos Efetivos para que seja adotada uma posição definitiva, punindo o infrator.
§7º: Caso o próprio Ministro encontre ilegalidades, o mesmo poderá realizar a intervenção diretamente, sendo que neste caso a autoridade poderá encaminhar análise ao Conclave dos Efetivos, que deterá o poder de revogar a decisão do Ministro.
primera.e-sim.org
27/04/2016
*Atualizado de acordo com o DECRETO CONSTITUCIONAL, na data de 14/09/2017
*Atualizado de acordo com o DECRETO CONSTITUCIONAL, na data de 14/09/2017
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PUBLIQUE-SE!! CUMPRA-SE!!
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