quinta-feira, 26 de maio de 2016

COMUNICADO OFICIAL 005/MAIO

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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COMUNICADO OFICIAL 005/MAIO

O Líder, em suas atribuições, vem por meio desta:

A) Convocar reunião partidária na data de 27/05/2016 às 20:00

Fica convocada reunião partidária no dia 27/05/2016, às 20 horas com a seguinte pauta:

I - Reavaliação da posição partidária referente ao limite mínimo de doação de BRL e eventuais conflitos no congresso decorrentes deste limite.

primera.e-sim.org

26/05/2016

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PUBLIQUE-SE!! CUMPRA-SE!!
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PROMULGAÇÃO 004/MAIO

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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PROMULGAÇÃO 004/MAIO

O líder do Partido da Nova Ordem, em suas atribuições, vem por meio desta:

A) Promulgar o número de vagas para as eleições ao congresso/Maio

No dia 24/02/2016, às 00:45, o partido contava com 36 membros. Com base na fórmula pré-estabelecida, através da decreto 003/Março, temos 13 vagas(12 do terço partidário + 1).

B) Comunicar a lista inicial de candidatos ao congresso/Maio

Seguem, abaixo, os membros do partido que lançaram candidatura para o cargo de congressista/Janeiro:

I- xXCyAnFuSiiOnXx
II- Caio_Ortiz
III- Medico_do_alem
IV- Francis_ Underwood
V- MinoBR
VI - Negaoterrasamba
VII- Lordforbad
VIII- wellytom12
IX- Doutor Profeta
X- Bruno199888
XI - Brucee wayne
XII - SuperValace

C) Promulgar  a lista FINAL E OFICIAL de candidatos ao congresso/Maio:

I- xXCyAnFuSiiOnXx
II- Caio_Ortiz
III- Medico_do_alem
IV- Francis_ Underwood
V- MinoBR
VI - SuperValace
VII- Lordforbad
VIII- wellytom12
IX- Doutor Profeta
X- Bruno199888
XI - Brucee wayne


D) Comunicar os candidatos VETADOS ao congresso/Maio :

I - NegaoTerrasamba

O candidato não possui os pré-requisitos estabelecidos no Decreto 003/Março, item A, alíneas I e II.



primera.e-sim.org

26/05/2016

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quarta-feira, 18 de maio de 2016

DECRETO 004/MAIO

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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*ESTE DECRETO FOI CONSIDERADO IRREGULAR APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO CONSTITUCIONAL, SENDO MANTIDO POR REGISTRO HISTÓRICO!!


DECRETO 004/MAIO

O Conselho Diretor, em suas atribuições, vem por meio desta:

A) Nomear o Diretor de Política Interna:

Em conformidade com ITEM A, §4º do DECRETO 002/MAIO, o líder do partido nomeia, com aprovação do Conselho Diretor, o membro efetivo "MEDICO_DO_ALEM" como Diretor de Política Interna!!!



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18/05/2016

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terça-feira, 17 de maio de 2016

PROMULGAÇÃO 003/MAIO

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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PROMULGAÇÃO 003/MAIO

O líder do Partido Novo, em suas atribuições, vem por meio desta:

A) Promulgar os membros do Conselho Diretor:

Atendendo ao DECRETO INAUGURAL, em seus artigo 9º, parágrafo 8º e 10º, passam a constituir o Conselho Diretor os seguintes membros:  

I - MEDICO_DO_ALEM
II - Caio_Ortiz
III - xXCyAnFuSiiOnXx
IV - DoctorDisco
V - Brucee wayne
VI - moredson
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17/05/2016

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DECRETO 003/MAIO

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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*ESTE DECRETO FOI CONSIDERADO IRREGULAR APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO CONSTITUCIONAL, SENDO MANTIDO POR REGISTRO HISTÓRICO!!

DECRETO 003/MAIO

O líder do Partido Novo, em suas atribuições, vem por meio desta:

A) Nomear o Vice-Líder do Partido:

Em conformidade com ITEM B, §12º do DECRETO 002/ABRIL, o líder do partido nomeia o membro efetivo "Brucee wayne" como Vice-Líder!!!


B) Manutenção da Diretoria de Comunicação

Em conformidade com ITEM C, §9º do DECRETO 005/ABRIL, o líder do partido mantém a nomeação do membro efetivo "Brucee wayne" como Diretor de Comunicação, que acumulará a vice-liderança, conforme foi colocado no ITEM A deste decreto!!!


§Único: Todos os demais Diretores foram mantidos!!



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17/05/2016

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PROMULGAÇÃO 002/MAIO

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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PROMULGAÇÃO 002/MAIO

O líder do Partido Novo, em suas atribuições, vem por meio desta:

A) Promulgar a lista de candidatos à Lider Partidário

Atendendo ao DECRETO INAUGURAL, em seus artigo 4º e 7º, foram realizadas as seguintes inscrições:
I- Caio_Ortiz

B) Promulgar o resultado da eleição à Líder Partidário

No dia 17 de Maio de 2016, das 11:30 às 20:18, foi realizado o pleito eleitoral para líder partidário. Foram contabilizados 12 votos, sendo 12 no único Candidato disponível(maioria simples).  Com base neste resultado, fica eleito Caio_Ortiz para o mandato MAIO-JUNHO na liderança do partido.

C) Promulgar a validação de função de Ministro

Atendendo ao DECRETO INAUGURAL, em seu artigo 7º, Parágrafo 3º e considerando o ITEM B desta promulgação, assume completamente a função de Ministro o ex-Líder partidário e membro efetivo MEDICO_DO_ALEM.


primera.e-sim.org

17/05/2016

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DECRETO 002/MAIO

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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*ESTE DECRETO FOI CONSIDERADO IRREGULAR APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO CONSTITUCIONAL, SENDO MANTIDO POR REGISTRO HISTÓRICO!!

DECRETO 002/MAIO

O líder do Partido Novo, em suas atribuições, vem por meio desta:

A) Criar a Diretoria de Política Interna

Em conformidade com o artigo 7º do DECRETO INAUGURAL, cria-se, a partir desta publicação, 
a "Diretoria de Política Interna", a ser ocupada por 1 Diretor:

§1º: Constitui função do Diretor de Política Interna:

I- Avaliar todo o cenário político, dentro e fora do partido.
II- Aconselhar o Líder Partidário das movimentações políticas.
III- Prestar informações e assistência aos membros do partido, quanto as informações NÃO SIGILOSAS da política.
IV- Organizar as campanhas políticas para CP e para congressista.
V- Realizar contato com os candidatos a congressista pelo partido, visando organizar prévias de votos e propostas.
VI- Realizar boca de Urna e organização de intenções de voto 

§2º: Constitui Pré-requisito do Diretor de Política Interna: Ser membro efetivo + Whatsapp

§3º: A violação das funções designadas, ou a incompetência na mesma, pode implicar na suspensão ou até mesmo destituição do Diretor.

§4º: A nomeação, destituição ou suspensão será feita pelo Líder Partidário, necessitando ser aprovada pelo Conselho Diretor.

§5º: O Conselho Diretor poderá tornar PRIVATIVAS as competências do Diretor de Política Interna, vetando o Líder de atuar nas mesmas. 

§6º: Será permitida a vacância do Diretor de Política Interna, sem prejuízo as atuações partidárias.

§7º: O Diretor de Política Interna será nomeado via decreto simples, bem como sua destituição ou suspensão, também o será.

§8º: O Decreto citado no parágrafo 7º deste item será em nome do Conselho Diretor,

§9º: Todas as funções, direitos e deveres da liderança que não foram citados neste decreto, são exclusivos da liderança, salvo decreto contrário, conforme Artigo 7º, Paragráfo Único do DECRETO INAUGURAL.      



primera.e-sim.org

17/05/2016

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sexta-feira, 13 de maio de 2016

COMUNICADO OFICIAL 004/MAIO

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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COMUNICADO OFICIAL 004/MAIO

O líder do Partido da Nova Ordem, em suas atribuições, e atendendo ao DECRETO INAUGURAL, em seu artigo 7º, §8º, vem por meio desta:

A) Divulgar edital referente as eleições para Líder Partidário:

Segue trecho do DECRETO INAUGURAL sobre o processo:

"§8º: Todo membro que quizer pleitear o cargo de Líder do Partido, deve enviar MP, dentro do jogo, para o Ministro entre os dias 14 e 16. No dia 17, ocorrerão eleições abertas via Whatsapp, ficando eleito o candidato que conseguir maior número de votos.

§9º: Caso ocorra empate, irá prevalecer o candidato que possuir maior tempo no partido.(em dias)

§10º: Persistindo o empate, será considerado vencedor o membro com maior XP, seguido pelo Dano e pela habilidade econômica.

11º: Persistindo o empate, será utilizado o nick precedente em ordem alfabética.

12º: Não havendo candidatos, persiste o atual líder."

Fica entendido, que das 00:00 do dia 14/05/2016 até às 23:59 do dia 16/05/2016 estarão abertas as inscrições para candidatar-se ao cargo de Lider Partidário. A inscrição será realizada via envio de MP, dentro do jogo, para o atual Ministro e Líder: MEDICO_DO_ALEM. Será enviada uma MP deferindo ou indeferindo a inscrição, com base nos pré-requisitos atuais.

No dia 17/05/2016, será iniciada a votação a partir das 11:30, via Whatsapp, com a divulgação da lista de candidatos a liderança, seguida da solicitação dos votos. A votação será encerrada caso todos os membros do grupo votem ou um candidato receba 50% +1 do total de votos do grupo.

 NÃO SERÃO PERMITIDOS VOTOS FORA DO WHATSAPP E NÃO SERÃO PERMITIDAS MUDANÇAS NO VOTO.

Pré-requisito exigido: Ser Membro Efetivo
Requisito exigido pelo DECRETO INAUGURAL, Artigo 4º, §6º.
" §6º: O cargo de líder do partido só poderá ser ocupado por membros efetivos."


primera.e-sim.org

13/05/2016

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quarta-feira, 11 de maio de 2016

COMUNICADO OFICIAL 003/MAIO

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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*ESTE ATO FOI CONSIDERADO IRREGULAR APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO CONSTITUCIONAL, SENDO MANTIDO POR REGISTRO HISTÓRICO!!


COMUNICADO OFICIAL 003/MAIO

O Líder, em suas atribuições, vem por meio desta:

A) Conceder ampla divulgação ao código de conduta dos congressistas

Como tivemos episódios onde foram questionadas as atitudes dos congressistas, não só do partido, mas como um todo, torno público este guia de proposição de leis, visando embasar os congressistas em suas decisões e conceder amparo jurídico para eventuais punições por descumprimento do mesmo.


a) Imprimir Dinheiro:

Conduta recomendada: Solicitar impressão de dinheiro por recomendação do CP.
Conduta aceitável: Solicitar impressão de dinheiro para valores em gold que estejam presentes no Tesouro
Conduta inaceitável: Propor impressão de dinheiro sem comunicação prévia com o governo e sem a presença da quantidade de gold necessária no Tesouro.

b) Doar Dinheiro:

Conduta recomendada: Votar e propor doação de BRL e/ou outras moedas quando solicitada pelo CP ou quando ultrapassarem a quantidade de 600(BRL, FRF, VEN e etc), devendo existir no tesouro.
Conduta aceitável: Votar e propor doação de moeda, quando estiver faltando uma quantia inferior a 50 brl's no tesouro para atingir o marco mínimo: 600 brl, sendo que o Day Change deve estar há 2 horas ou menos de ocorrer.
Outra conduta aceitável é a proposição de doação de moedas estrangeiras, em qualquer valor, nos 3 últimos dias do mandato. O ideal é que se faça a proposição de até 2 moedas por congressistas.
Conduta Inaceitável: Votar e propor doação de BRL abaixo de 600, sem solicitação do CP e sem proximidade com Day Change. 
*Trecho alterado em 18/09/2016, com base no COMUNICADO OFICIAL 001/SETEMBRO

c) Mudança de Impostos:

Conduta recomendada: Conversar e conseguir apoio da maioria dos congressistas antes de propor.
Conduta aceitável: Realizar proposição de até 3 leis caso tenha sido prometido em campanha ou propor alteração caso o partido tenha votado e DELIBERADO apoio neste quesito.
Conduta Inaceitável: Propor alteração dos impostos sem preencher um dos 3 requisitos anteriormente citados.

d) Propor Impeachment:

Conduta recomendada: Propor apenas caso haja um consenso de 2/3 do congresso, solicitação do CP ou votação de DELIBERAÇÃO partidária.
Conduta aceitável: Propor 1 único pedido de impeachment caso tenha ocorrido um fato grave, denunciado anteriormente e que houve reincidência ou piora. 
Conduta inaceitável: Propor impeachment indiscriminadamente e sem justificativa plausível.

e) Eleger Presidente:

Conduta recomendada: Propor a eleição do VCP ou do congressista acordado antes dos impeachments. 
Conduta aceitável: Propor um membro que possua apoio de pelo menos 30% do congresso ou definido em reunião partidária. 
Conduta inaceitável: Propor eleição de presidente sem qualquer um dos critérios anteriores.

f) Proposição de revogar cidadania:

Conduta recomendada: Propor após reunião partidária ou apoio amplo via IRC.
Conduta aceitável: Propor sem apoio mas após um fato amplamente divulgado e que justifique o pedido.
Conduta inaceitável: Propor sem apoio e sem critério ou propor múltiplas vezes para a mesma pessoa.
g) Proposição de mensagens:

Conduta recomendada: Propor após reunião partidária ou apoio amplo via IRC.
Conduta aceitável: Propor sem apoio mas com a publicação de um artigo explicando as razões da mudança, apontando a importância de se alterar a atual mensagem para a nova.
Conduta inaceitável: Propor sem apoio e sem explicação.

H) Votação de leis onde o partido DECIDIU ALGO EM REUNIÃO:

Conduta recomendada: Votar de acordo com a deliberação partidária
Conduta aceitável: Abstenção, salvo votações onde ocorra aprovação por unanimidade.
Conduta inaceitável: Votar contrariamente á deliberação do partido.

I) Votação de leis onde o partido NÃO DELIBEROU:

Conduta recomendada/aceitável: Votar de acordo com o bom senso e sua consciência.
Conduta inaceitável: Votar propostas que VÃO NA CONTRAMÃO DAS IDÉIAS BASES DO PARTIDO

J) Votação de embargo:
É considerada votação de embargo todo o voto contrário por deliberação partidária, onde o partido decide embargar toda proposição realizada por um congressista ou partido.

Conduta recomendada/aceitável: Votar de acordo com o embargo aprovado em reunião partidária.
Conduta inaceitável: Votar a favor do embargado.
*Trecho adicionado em 18/09/2016, com base no COMUNICADO OFICIAL 001/SETEMBRO


IDÉIAS BASES DO PARTIDO:
I - Inclusão do Novato no jogo, bem como facilitar sua adaptação e aprendizagem 
II-  Formulação de REGRAS CLARAS para estímulos estatais a qualquer jogador, evitando nichos de jogadores privilegiados com recursos e garantindo chances a todos os jogadores de receberem vantagem da ORG.
III- Desenvolvimento de estratégias, governamentais e/ou partidárias, que auxiliem a inclusão do novato.
IV- Planejamento estatal que permita o uso racional dos impostos, permitindo poder compra aos jogadores e liberdade de comercialização.


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11/05/2016

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segunda-feira, 9 de maio de 2016

PNO-DECRETO 001/MAIO

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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PNO-DECRETO 001/MAIO

O MODERADOR SUPREMO, em suas atribuições, vem por meio desta:

A) Regulamentar as infrações partidárias

Tendo por base os itens estabelecidos no DECRETO CONSTITUCIONAL e nas demais legislações partidárias, ficam definidas as seguintes infrações partidárias:

I - Espionagem e tráfico de informações
Fica estabelecido como infração partidária toda forma de espionagem interna do partido e de divulgação sem autorizações de intenções, conversas e demais informações que possam prejudicar o PNO. 
II - Difamação do PNO e seus membros
Fica estabelecido como infração partidária toda forma de difamação do Partido e de seus membros, justificada ou não.
III - Violação da legislação vigente
Fica estabelecido como infração partidária toda atitude que viole as determinações partidárias contidas neste DOP.
IV - Tumultuo partidário
Fica estabelecido como infração partidária toda e qualquer atitude que tumultue a organização partidária ou as reuniões por ela realizadas.
V - Violação às convenções partidárias
Fica estabelecido como infração partidária toda e qualquer atitude contrária a fatos determinados em reuniões do partido.
VI - Infidelidade Partidária
Fica estabelecido como infração partidária a desfiliação pós obtenção de cargo eletivo ou quaisquer benefícios pelo PNO.
VII - Improbidade Administrativa
Fica estabelecido como infração partidária toda atitude que prejudique o partido ou descumpra as regras estabelecidas, quando no exercício de função administrativa devidamente regulamentada pelo PNO ou em suas parcerias.
VIII - Descumprimento das prerrogativas congressuais
Fica estabelecido como infração partidária toda violação de decisões partidárias para o exercício do mandato, de forma que, entendendo o mandato como conquista pelo voto dos membros do partido, atuar contra o interesses dos mesmos também significa violação desta regra.

B) Regulamentar as Punições Partidárias

Tendo em vista o ITEM A deste decreto, ficam sujeitos os infratores às seguintes punições, sendo definidas pelas esferas competentes:

I- Advertência via Whatsapp ou MP intra-game
II - Advertência via DOP, através de Comunicado Oficial
III - Advertência Pública, realizada através de Shouts e Artigos intra-Game
IV - Suspensão temporária do grupo do WhatsApp, ficando impedido de manifestar voz e VOTO
V- Demoção, caso seja membro efetivo
VI - Destituição do cargo partidário
VII - Solicitação de renúncia do mandato local
VIII - Expulsão com permissão de retorno pós 15 dias
IX - Expulsão permanente 
X - Expulsão processual

C) Regulamentar as esferas de julgamento de cada infração

As infrações serão distribuídas nas respectivas esferas:

I - Liderança Filial: I, II, III, VI e VII.
II - Conclave dos Efetivos: IV, V, VIII, IX, X.

§1º: Para decisões da Liderança Filial, poderá ser recorrido ao Conclave dos Efetivos, desde que o Ministro considere justificável a reanálise. 

§2º: Para decisões do Conclave dos Efetivos, não haverá recorrência, salvo se o próprio Conclave reabrir o caso, por livre e espontânea vontade.



primera.e-sim.org

09/05/2016
*Atualizado em conformidade com o Decreto constitucional em 14/09/2017

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