-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-
Diário Oficial do Partido - DOP
-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-
*ESTE DECRETO FOI CONSIDERADO IRREGULAR APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO CONSTITUCIONAL, SENDO MANTIDO POR REGISTRO HISTÓRICO!!
DECRETO 002/MAIO
O líder do Partido Novo, em suas atribuições, vem por meio desta:
A) Criar a Diretoria de Política Interna
Em conformidade com o artigo 7º do DECRETO INAUGURAL, cria-se, a partir desta publicação,
a "Diretoria de Política Interna", a ser ocupada por 1 Diretor:
§1º: Constitui função do Diretor de Política Interna:
I- Avaliar todo o cenário político, dentro e fora do partido.
II- Aconselhar o Líder Partidário das movimentações políticas.
III- Prestar informações e assistência aos membros do partido, quanto as informações NÃO SIGILOSAS da política.
IV- Organizar as campanhas políticas para CP e para congressista.
V- Realizar contato com os candidatos a congressista pelo partido, visando organizar prévias de votos e propostas.
VI- Realizar boca de Urna e organização de intenções de voto
§2º: Constitui Pré-requisito do Diretor de Política Interna: Ser membro efetivo + Whatsapp
§3º: A violação das funções designadas, ou a incompetência na mesma, pode implicar na suspensão ou até mesmo destituição do Diretor.
§4º: A nomeação, destituição ou suspensão será feita pelo Líder Partidário, necessitando ser aprovada pelo Conselho Diretor.
§5º: O Conselho Diretor poderá tornar PRIVATIVAS as competências do Diretor de Política Interna, vetando o Líder de atuar nas mesmas.
§6º: Será permitida a vacância do Diretor de Política Interna, sem prejuízo as atuações partidárias.
§7º: O Diretor de Política Interna será nomeado via decreto simples, bem como sua destituição ou suspensão, também o será.
§8º: O Decreto citado no parágrafo 7º deste item será em nome do Conselho Diretor,
§9º: Todas as funções, direitos e deveres da liderança que não foram citados neste decreto, são exclusivos da liderança, salvo decreto contrário, conforme Artigo 7º, Paragráfo Único do DECRETO INAUGURAL.
primera.e-sim.org
17/05/2016
-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-
PUBLIQUE-SE!! CUMPRA-SE!!
-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-
0 comentários:
Postar um comentário