domingo, 6 de novembro de 2016

DECRETO 001/NOVEMBRO

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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*ESTE DECRETO FOI CONSIDERADO IRREGULAR APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO CONSTITUCIONAL, SENDO MANTIDO POR REGISTRO HISTÓRICO!!


DECRETO 001/NOVEMBRO

O Conclave dos Efetivos, em suas atribuições, vem por meio desta:

A) Nomear os 2 novos membros efetivos do partido:

Em conformidade com §5º e §7º do DECRETO INAUGURAL, foi convocado Conclave dos efetivos a partir da solicitação de MEDICO_DO_ALEM, aprovada por bruno199888 e thiagoazd para 06/11/2016 às 23:00. Nesta votação, foi colocada e aprovada a promoção dos seguintes membros para a categoria efetivo:

-caiocaroba
-IronW


B) Comunicar demoção do membro efetivo "MinoBR":

O membro efetivo MinoBR parou de jogar, sendo colocada sua demoção em votação e sendo aprovada por maioria simples.


C) Divulgar a nova lista de membros efetivos do PNO:

I) MEDICO_DO_ALEM
II)xXCyAnFuSiiOnX
III) thiagoazd/Bruceewayne
IV)moredson
V)Chancel3r
VI)bruno199888
VII) IronW
VIII) caiocaroba


primera.e-sim.org

06/11/2016

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quarta-feira, 12 de outubro de 2016

DECRETO 002/OUTUBRO

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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*ESTE DECRETO FOI CONSIDERADO IRREGULAR APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO CONSTITUCIONAL, SENDO MANTIDO POR REGISTRO HISTÓRICO!!

DECRETO 002/OUTUBRO

O líder do Partido da Nova Ordem, com aprovação da reunião partidária realizada no dia 11/10/2016, decreta:


A) Criação e Adesão do ATO PARTIDARIO I

A partir da data desta publicação, cria-se o primeiro Ato Partidário do PNO: Apoio a filial PPP.
Com base nisto, determina-se:

§1º: Todo membro do PNO que esteja com conta no Clássica utilizando cidadania Brasileira deverá OBRIGATÓRIAMENTE se filiar ao PPP.

§2º: Todo membro com menos que 30 dias no PNO e que desejar se candidatar ao Congresso DEVERÁ OBRIGATÓRIAMENTE criar uma 
conta no clássica, filiando-se ao PPP. 

§3º: Após a criação e filiação, para o caso do §2º, não será cobrada permanência ou atividade, podendo inclusive tornar a conta inativa.

§4º: A filiação no PPP somada a atividade no servidor clássica, permitirão que o membro abone a ausência de 1 pré-requisito, salvo
o inciso VI do ITEM A do DECRETO 003/ABRIL.

§5º: O prazo para adaptação no que tange aos parágrafos 1º e 2º, é de 5 dias a contar da data desta publicação, cabendo a um membro do Conselho
Diretor avisar dentro destes 5 dias que o mesmo ainda não se encontra regularizado, instruíndo-o a se adequar.

§6º: As punições para descumprimento do §1º: 
I- Advertência individual e restrita
II - Advertência pública, via WhatsApp.
III - Ativação de Restrição Partidária, em conformidade com §5º, ITEM B do DECRETO 001/OUTUBRO, com publicação via DOP.
IV- Restrição do Direito a voto nas reuniões partidárias.
V- Suspensão de TODOS OS DIREITOS POLÍTICO-PARTIDÁRIOS!!!

§7º: A graduação das penas ocorrerá instantâneamente a cada 5 dias, de forma que após o prazo do §5º, e consequente aplicação da alínea I, contará novos 5 dias
para aplicação da alínea II e assim sucessivamente, até o cumprimento de TODAS as punições possíveis, salvo determinação contrária do Conselho Diretor.

§8º: As alíneas I e II não dependem de consulta ao Conselho Diretor, sendo aplicadas automáticamente, sendo que as demais devem ser ratificadas pelo referido conselho.

§9º: A revogação das punições, será avaliada e realizada proporcionalmente conforme avaliação do Conselho Diretor.

§10º: A advertência pública no DOP, inciso III do §6º, é irrevogável, permanecendo no DOP mesmo após todas as revogações.

§11º: Toda apelação de punições, será avaliado diretamente pelo Conselho Diretor, não existindo possibilidade de recorrer.

§12º: Poderá ser concedido exceções, desde que o membro solicite ao Líder partidário ou ao Ministro dentro dos 5 dias após a publicação, para que
a mesma seja avaliada e aprovada pelo Conselho Diretor.




primera.e-sim.org

12/10/2016

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DECRETO 001/OUTUBRO

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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*ESTE DECRETO FOI CONSIDERADO IRREGULAR APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO CONSTITUCIONAL, SENDO MANTIDO POR REGISTRO HISTÓRICO!!

DECRETO 001/OUTUBRO

O líder do Partido da Nova Ordem, atendendo a determinação da reunião partidária, decreta:


A) Oficializar criação de filial partidária

O servidor classica.e-sim.org passa a possuir, oficialmente a partir de hoje, uma filial do PNO. O partido se chama PArtido Pró Primera(PPP).
Seu DOP pode ser avaliado e verificado através do link: http://classicaesimdop.blogspot.com.br/

Esta filial é subordinada diretamente ao Conclave dos Efetivos do PNO, sendo que do restante, ela é completamente livre para se auto-gerir.


B) Instituir o Ato Partidário:

Fica entendido como Ato Partidário toda e qualquer ação realizada por um membro do PNO em prol do partido ou de uma filial.

§1º: A ação realizada deve ser caracterizada préviamente via DOP para que seja validada.

§2º: A obrigatoriedade ou não da realização do Ato Partidário ficará a critério de determinação da Liderança, via DECRETO, que deverá ser ratificada em reunião partidária.

§3º: Toda e qualquer punição, restrição, bônus ou premiação por Ato Partidário, deverá constar no decreto característico da ação.

§4º: Fica vedada a expulsão de membros ou a aquisição de cargos por Atos Partidários. 

§5º: Toda e qualquer penalidade(punição/restrição) será proporcionalmente colocada pelo Líder Partidário e validada no Conselho Diretor.

§6º: Caso a restrição implique em demoção ou qualquer consequência não prevista pelo DECRETO da ação, a validação do Conselho Diretor lhe fornecerá autoridade necessária, salvo
caso o membro punido seja o próprio líder partidário ou ministro, sendo neste caso, a punição limitada pela legislação vigente. 


C) Alterar o DECRETO 003/ABRIL

Adicionar inciso VI ao ITEM A do DECRETO 003/ABRIL o seguinte item:

VI - Não possuir penalidade(punição e/ou restrição) partidária limitante.


D) Alterar o DECRETO 002/ABRIL

Adicionar pré-requisito ao §3º do ITEM B do DECRETO 002/ABRIL, passando a vigorar com o seguinte texto:

"§3º:  Constitui Pré-requisito do Vice-Líder: 
 I-Ser membro efetivo
 II- Não possuir penalidade(punição e/ou restrição) partidária limitante."


E) Alterar o DECRETO 005/ABRIL

Adicionar pré-requisito ao §2º do ITEM B do DECRETO 005/ABRIL, passando a vigorar com o seguinte texto:

"§2º:  Constitui Pré-requisito do Diretor de Investimentos: 
 I-Ser membro efetivo
 II- Não possuir penalidade(punição e/ou restrição) partidária limitante.
 III- Estar no WhatsApp"

Adicionar pré-requisito ao §2º do ITEM C do DECRETO 005/ABRIL, passando a vigorar com o seguinte texto:

"§2º:  Constitui Pré-requisito do Diretor de Comunicação:

I- Possuir Whatsapp e estar presente no grupo do partido
II- Estar presente no partido há pelo menos 10 dias corridos.
III- Não possuir penalidade(punição e/ou restrição) partidária limitante."



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12/10/2016

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quarta-feira, 28 de setembro de 2016

COMUNICADO OFICIAL 002/SETEMBRO

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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COMUNICADO OFICIAL 002/SETEMBRO

O Líder do Partido da Nova Ordem, em suas atribuições, e atendendo ao DECRETO INAUGURAL, em seu artigo 7º, §8º, vem por meio desta:

A) Comunicar reunião partidária realizada em 27/09/2016:

Foi convocada uma reunião partidária nesta data para apresentação das pautas seguinte:
-Adoção de punição para membros do PNO com conta no clássica que não ingressarem no PPP.
-Revogação do embargo ao FelipeCarraro.
-Comunicação de uma reforma tributária
Após grande discussão, ficou decidido que o relator da primeira pauta, MEDICO_DO_ALEM, irá apresentar um texto lei para que o mesmo seja aprovado ou não, suspendendo a pauta. A pauta seguinte houve aprovação por unanimidade. Por fim, foi realizado o comunicado pretendido pelo líder de bancada. Antes do encerramento, houve proposta de embargo ao PCB(Partido Comunista Brasileiro), que foi reprovada.



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28/09/2016

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sexta-feira, 23 de setembro de 2016

PROMULGAÇÃO 001/SETEMBRO

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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PROMULGAÇÃO 001/SETEMBRO

O líder do Partido da Nova Ordem, em suas atribuições, vem por meio desta:

A) Promulgar o número de vagas para as eleições ao congresso/Setembro

No dia 24/09/2016, às 22:15, o partido contava com 31 membros. Com base na fórmula pré-estabelecida, através da decreto 003/Abril, temos 11 vagas(10 do terço partidário + 1). O líder não abriu vagas extras.

B) Comunicar a lista inicial de candidatos ao congresso/Maio

Seguem, abaixo, os membros do partido que lançaram candidatura para o cargo de congressista/Janeiro:

I- xXCyAnFuSiiOnXx
II- carloseduardo
III- Medico_do_alem
IV- Losmanos
V- MinoBR
VI - IronW
VII- Saiga
VIII- Chancel3r
IX- moredson
X- Bruno199888
XI - pentagono98
XII - alferes
XIII - itilinpika1

C) Promulgar  a lista FINAL E OFICIAL de candidatos ao congresso/Maio:

I- xXCyAnFuSiiOnXx
II- carloseduardo
III- Medico_do_alem
IV- Losmanos
V- MinoBR
VI - IronW
VII- Saiga
VIII- Chancel3r
IX- moredson
X- Bruno199888
XI - pentagono98


D) Comunicar os candidatos VETADOS ao congresso/Maio :

I - itilinpika1 e alferes

O candidato não possui os pré-requisitos estabelecidos no Decreto 003/Abril, item A, alíneas I e III.

E) Comunicar os candidatos que solicitaram exceção e foram atendidos:

I- Saiga 
II- LosManos



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23/09/2016

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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

DECRETO 002/SETEMBRO

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*ESTE DECRETO FOI CONSIDERADO IRREGULAR APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO CONSTITUCIONAL, SENDO MANTIDO POR REGISTRO HISTÓRICO!!

DECRETO 002/SETEMBRO

O líder do Partido da Nova Ordem, em suas atribuições, vem por meio desta:

A) Nomear novo vice-líder:

Em conformidade com §12º do DECRETO 002/ABRIL, o líder do partido nomeia o membro efetivo "bruno199888" como vice-líder partidário.


B) Nomear novo Diretor de Política Interna:

Em conformidade com ITEM B, §11º do DECRETO 005/ABRIL, o líder do partido nomeia o membro efetivo "Brucee wayne" como Diretor de Política Interna!!!


C) Renovar a nomeação dos demais membros da gestão

Fica automaticamente renovada as funções dos demais membros diretores que não foram demovidos ou substituídos.

Líder: Brucee wayne
Vice-líder: bruno199888
Dir Investimentos: xXCyAnFuSiiOnXx
Dir Militar: moredson
Dir Comunicação: xXCyAnFuSiiOnXx
Dir Política Interna: Brucee wayne



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21/09/2016

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segunda-feira, 19 de setembro de 2016

DECRETO 001/SETEMBRO

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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*ESTE DECRETO FOI CONSIDERADO IRREGULAR APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO CONSTITUCIONAL, SENDO MANTIDO POR REGISTRO HISTÓRICO!!

DECRETO 001/SETEMBRO

O Conclave dos Efetivos, em suas atribuições, vem por meio desta:

A) Nomear os 2 novos membros efetivos do partido:

Em conformidade com §5º e §7º do DECRETO INAUGURAL, foi convocado Conclave dos efetivos a partir da solicitação de MEDICO_DO_ALEM, aprovada por xXCyAnFuSiiOnXx e moredson para 19/09/2016 às 18:00. Nesta votação, foi colocada e aprovada a promoção dos seguintes membros para a categoria efetivo:

-bruno199888
-MinoBR


B) Comunicar demoção automática do membro efetivo "Caio_Ortiz":

Com base no §5º do DECRETO INAUGURAL, ao abandonar o PNO, mesmo com permissão da diretoria, Caio_Ortiz perdeu automaticamente o status de membro efetivo.


C) Divulgar a nova lista de membros efetivos do PNO:

I) MEDICO_DO_ALEM
II)xXCyAnFuSiiOnX
III) thiagoazd/Bruceewayne
IV)moredson
V)Chancel3r
VI)bruno199888
VII) MinoBR


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19/09/2016

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domingo, 18 de setembro de 2016

COMUNICADO OFICIAL 001/SETEMBRO

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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COMUNICADO OFICIAL 001/SETEMBRO

O Ministro do Partido da Nova Ordem, excelentíssimo senhor MEDICO_DO_ALEM, em suas atribuições, e atendendo ao DECRETO INAUGURAL, em seu artigo 7º, §8º, vem por meio desta:

A) Tornar pública a falência do último ministério:

O último Ministro não realizou algumas publicações referentes as últimas ações e reuniões partidárias. Além disso, foram abertas as inscrições mas as eleições para líder partidário não foram realizadas. Desta maneira, fica comunicado todo o partido desta violação e fica pugnado a este COMUNICADO OFICIAL tornar público e realizar as adequações necessárias para manutenção da gestão partidária.

B)  Comunicar alteração no Código de Conduta dos Congressistas

Em reunião realizada em agosto, foi decidido alterar alguns dispositivos do Código de Conduta dos Congressistas. A proposta foi aprovada por unanimidade.

ALTERAÇÕES:

"b) Doação de dinheiro

Conduta recomendada: Votar e Propor doação de BRL e/ou outras moedas quando solicitada pelo CP ou quando ultrapassarem a quantidade de 600(BRL, FRF, VEN e etc), devendo existir no tesouro.
Conduta aceitável: Votar e Propor doação de moeda, quando estiver faltando uma quantia inferior a 50 brl's no tesouro para atingir o marco mínimo: 600 brl, sendo que o Day Change deve estar há 2 horas ou menos de ocorrer.
Outra conduta aceitável é a proposição de doação de moedas estrangeiras, em qualquer valor, nos 3 últimos dias do mandato. O ideal é que se faça a proposição de até 2 moedas por congressistas.
Conduta Inaceitável: Votar e Propor doação de BRL abaixo de 600, sem solicitação do CP e sem proximidade com Day Change.  "                       

Texto adicional aprovado:                

 "J) Votação de embargo
É considerada votação de embargo todo o voto contrário por deliberação partidária, onde o partido decide embargar toda e qualquer proposta de um congressista e/ou partido.

Conduta recomendada/aceitável: Votar contrariamente as propostas do embargado.
Conduta inaceitável: Votar a favor do embargado."

Foi proposto e aprovado também o embargo do congressista Felipe Carraro.      
                   

C) Convocar reunião extraordinária no dia 19/09/2016 para regularização da gestão partidária e eleição extraordinária de líder partidário.



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18/09/2016

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sexta-feira, 19 de agosto de 2016

DECRETO 001/AGOSTO

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*ESTE DECRETO FOI CONSIDERADO IRREGULAR APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO CONSTITUCIONAL, SENDO MANTIDO POR REGISTRO HISTÓRICO!!

DECRETO 001/AGOSTO

O Conselho Diretor, em suas atribuições, vem por meio desta:


                                     A) Demover o Diretor de Política Interna

Em conformidade com ITEM A, §4º do DECRETO 002/MAIO, o Conselho Diretor demove o                                membro efetivo "MEDICO_DO_ALEM" da Diretoria de Política Interna!!


                                     B) Nomear novo Diretor de Política Interna 

Em conformidade com ITEM A, §4º do DECRETO 002/MAIO, o Conselho Diretor nomeia o                                  membro efetivo "Caio_Ortiz" como novo Diretor de Política Interna!! 




                                                                   primera.e-sim.org

                                                                       19/08/2016 

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quarta-feira, 20 de julho de 2016

PROMULGAÇÃO 001/JULHO

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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PROMULGAÇÃO 001/JULHO

O líder do Partido Novo, em suas atribuições, vem por meio desta:

A) Promulgar os membros do Conselho Diretor:

Atendendo ao DECRETO INAUGURAL, em seus artigo 9º, parágrafo 8º e 10º, passam a constituir o Conselho Diretor os seguintes membros:  

I - Caio_Ortiz
II - xXCyAnFuSiiOnXx
III - Brucee wayne
IV - moredson
VI - Chancel3r

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20/07/2016

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