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Diário Oficial do Partido - DOP
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*ESTE DECRETO FOI CONSIDERADO IRREGULAR APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO CONSTITUCIONAL, SENDO MANTIDO POR REGISTRO HISTÓRICO!!
DECRETO 001/OUTUBRO
DECRETO 001/OUTUBRO
O líder do Partido da Nova Ordem, atendendo a determinação da reunião partidária, decreta:
A) Oficializar criação de filial partidária
O servidor classica.e-sim.org passa a possuir, oficialmente a partir de hoje, uma filial do PNO. O partido se chama PArtido Pró Primera(PPP).
Seu DOP pode ser avaliado e verificado através do link: http://classicaesimdop.blogspot.com.br/
Esta filial é subordinada diretamente ao Conclave dos Efetivos do PNO, sendo que do restante, ela é completamente livre para se auto-gerir.
B) Instituir o Ato Partidário:
Fica entendido como Ato Partidário toda e qualquer ação realizada por um membro do PNO em prol do partido ou de uma filial.
§1º: A ação realizada deve ser caracterizada préviamente via DOP para que seja validada.
§2º: A obrigatoriedade ou não da realização do Ato Partidário ficará a critério de determinação da Liderança, via DECRETO, que deverá ser ratificada em reunião partidária.
§3º: Toda e qualquer punição, restrição, bônus ou premiação por Ato Partidário, deverá constar no decreto característico da ação.
§4º: Fica vedada a expulsão de membros ou a aquisição de cargos por Atos Partidários.
§5º: Toda e qualquer penalidade(punição/restrição) será proporcionalmente colocada pelo Líder Partidário e validada no Conselho Diretor.
§6º: Caso a restrição implique em demoção ou qualquer consequência não prevista pelo DECRETO da ação, a validação do Conselho Diretor lhe fornecerá autoridade necessária, salvo
caso o membro punido seja o próprio líder partidário ou ministro, sendo neste caso, a punição limitada pela legislação vigente.
C) Alterar o DECRETO 003/ABRIL
Adicionar inciso VI ao ITEM A do DECRETO 003/ABRIL o seguinte item:
VI - Não possuir penalidade(punição e/ou restrição) partidária limitante.
D) Alterar o DECRETO 002/ABRIL
Adicionar pré-requisito ao §3º do ITEM B do DECRETO 002/ABRIL, passando a vigorar com o seguinte texto:
"§3º: Constitui Pré-requisito do Vice-Líder:
I-Ser membro efetivo
II- Não possuir penalidade(punição e/ou restrição) partidária limitante."
E) Alterar o DECRETO 005/ABRIL
Adicionar pré-requisito ao §2º do ITEM B do DECRETO 005/ABRIL, passando a vigorar com o seguinte texto:
"§2º: Constitui Pré-requisito do Diretor de Investimentos:
I-Ser membro efetivo
II- Não possuir penalidade(punição e/ou restrição) partidária limitante.
III- Estar no WhatsApp"
Adicionar pré-requisito ao §2º do ITEM C do DECRETO 005/ABRIL, passando a vigorar com o seguinte texto:
"§2º: Constitui Pré-requisito do Diretor de Comunicação:
I- Possuir Whatsapp e estar presente no grupo do partido
II- Estar presente no partido há pelo menos 10 dias corridos.
III- Não possuir penalidade(punição e/ou restrição) partidária limitante."
primera.e-sim.org
12/10/2016
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PUBLIQUE-SE!! CUMPRA-SE!!
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