quarta-feira, 12 de outubro de 2016

DECRETO 001/OUTUBRO

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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*ESTE DECRETO FOI CONSIDERADO IRREGULAR APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO CONSTITUCIONAL, SENDO MANTIDO POR REGISTRO HISTÓRICO!!

DECRETO 001/OUTUBRO

O líder do Partido da Nova Ordem, atendendo a determinação da reunião partidária, decreta:


A) Oficializar criação de filial partidária

O servidor classica.e-sim.org passa a possuir, oficialmente a partir de hoje, uma filial do PNO. O partido se chama PArtido Pró Primera(PPP).
Seu DOP pode ser avaliado e verificado através do link: http://classicaesimdop.blogspot.com.br/

Esta filial é subordinada diretamente ao Conclave dos Efetivos do PNO, sendo que do restante, ela é completamente livre para se auto-gerir.


B) Instituir o Ato Partidário:

Fica entendido como Ato Partidário toda e qualquer ação realizada por um membro do PNO em prol do partido ou de uma filial.

§1º: A ação realizada deve ser caracterizada préviamente via DOP para que seja validada.

§2º: A obrigatoriedade ou não da realização do Ato Partidário ficará a critério de determinação da Liderança, via DECRETO, que deverá ser ratificada em reunião partidária.

§3º: Toda e qualquer punição, restrição, bônus ou premiação por Ato Partidário, deverá constar no decreto característico da ação.

§4º: Fica vedada a expulsão de membros ou a aquisição de cargos por Atos Partidários. 

§5º: Toda e qualquer penalidade(punição/restrição) será proporcionalmente colocada pelo Líder Partidário e validada no Conselho Diretor.

§6º: Caso a restrição implique em demoção ou qualquer consequência não prevista pelo DECRETO da ação, a validação do Conselho Diretor lhe fornecerá autoridade necessária, salvo
caso o membro punido seja o próprio líder partidário ou ministro, sendo neste caso, a punição limitada pela legislação vigente. 


C) Alterar o DECRETO 003/ABRIL

Adicionar inciso VI ao ITEM A do DECRETO 003/ABRIL o seguinte item:

VI - Não possuir penalidade(punição e/ou restrição) partidária limitante.


D) Alterar o DECRETO 002/ABRIL

Adicionar pré-requisito ao §3º do ITEM B do DECRETO 002/ABRIL, passando a vigorar com o seguinte texto:

"§3º:  Constitui Pré-requisito do Vice-Líder: 
 I-Ser membro efetivo
 II- Não possuir penalidade(punição e/ou restrição) partidária limitante."


E) Alterar o DECRETO 005/ABRIL

Adicionar pré-requisito ao §2º do ITEM B do DECRETO 005/ABRIL, passando a vigorar com o seguinte texto:

"§2º:  Constitui Pré-requisito do Diretor de Investimentos: 
 I-Ser membro efetivo
 II- Não possuir penalidade(punição e/ou restrição) partidária limitante.
 III- Estar no WhatsApp"

Adicionar pré-requisito ao §2º do ITEM C do DECRETO 005/ABRIL, passando a vigorar com o seguinte texto:

"§2º:  Constitui Pré-requisito do Diretor de Comunicação:

I- Possuir Whatsapp e estar presente no grupo do partido
II- Estar presente no partido há pelo menos 10 dias corridos.
III- Não possuir penalidade(punição e/ou restrição) partidária limitante."



primera.e-sim.org

12/10/2016

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PUBLIQUE-SE!! CUMPRA-SE!!
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