sábado, 30 de abril de 2016

PROMULGAÇÃO 001/ABRIL

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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PROMULGAÇÃO 001/ABRIL

O líder do Partido Novo, em suas atribuições, vem por meio desta:

A) Promulgar o fim da existência do MODERADOR SUPREMO:

Atendendo ao DECRETO INAUGURAL, em seus artigo 7º, parágrafo 14º, torna-se revogada a existência do cargo de Moderador Supremo, bem como seus poderes ilimitados. 

primera.e-sim.org

30/04/2016

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PUBLIQUE-SE!! CUMPRA-SE!!
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COMUNICADO OFICIAL 001/ABRIL

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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COMUNICADO OFICIAL 001/ABRIL

O Ministro, em suas atribuições, vem por meio desta:

A) Eleição do Líder de Bancada

Na noite deste dia 30/04/2016, foi eleito por aclamação MEDICO_DO_ALEM como líder da Bancada do Partido da Nova Ordem, cumprindo o determinado no decreto 007/Abril!!


primera.e-sim.org

30/04/2016

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PUBLIQUE-SE!! CUMPRA-SE!!
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DECRETO 008/ABRIL

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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*ESTE DECRETO FOI CONSIDERADO IRREGULAR APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO CONSTITUCIONAL, SENDO MANTIDO POR REGISTRO HISTÓRICO!!


DECRETO 008/ABRIL

O líder do Partido Novo, em suas atribuições, vem por meio desta:

A) Nomear o Vice-Líder do Partido:

Em conformidade com ITEM B, §12º do DECRETO 002/ABRIL, o líder do partido nomeia o membro efetivo "Caio_Ortiz" como Vice-Líder!!!


B) Nomear o Diretor de Investimentos

Em conformidade com ITEM B, §11º do DECRETO 005/ABRIL, o líder do partido nomeia o membro efetivo "xXCyAnFuSiiOnXx" como Diretor de Investimentos!!!


C) Nomear o Diretor de Comunicação

Em conformidade com ITEM C, §9º do DECRETO 005/ABRIL, o líder do partido nomeia o membro efetivo "Brucee wayne" como Diretor de Comunicação!!!


D) Nomear o Diretor Militar Titular:

Em conformidade com ITEM A, §11º do DECRETO 007/ABRIL, o líder do partido nomeia o membro efetivo "moredson" como Diretor Militar Titular!!!


E) Nomear o Vice Diretor Militar:

Em conformidade com ITEM A, §11º do DECRETO 007/ABRIL, o líder do partido nomeia o membro efetivo "DoctorDisco" como Vice Diretor Militar!!!



primera.e-sim.org

30/04/2016

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DECRETO 007/ABRIL

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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*ESTE DECRETO FOI CONSIDERADO IRREGULAR APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO CONSTITUCIONAL, SENDO MANTIDO POR REGISTRO HISTÓRICO!!

DECRETO 007/ABRIL

O líder do Partido Nova Ordem, em suas atribuições, vem por meio desta:


A) Criar a Diretoria Militar

Em conformidade com o artigo 7º do DECRETO INAUGURAL, cria-se, a partir desta publicação, 
a "Diretoria Militar", a ser ocupada por até 2 Diretores, na figura de 1 Titular e 1 Vice:

§1º: Constitui função do Diretor Militar:

I- Estar atualizado quanto ao contexto político, nacional e internacionalmente.
II- Organizar e auxiliar a proposição de investimentos coletivos do partido na esfera MILITAR.
III- Coordenar Danos em batalhas importantes, mobilizando o partido e o organizando para evitar desperdício de dano ou a derrota.
IV- Auxiliar os membros do partido para que cresçam enquanto soldados.


§2º: Constitui Pré-requisito do Diretor de Investimento: Ser membro efetivo + Whatsapp

§3º: A violação das funções designadas, implica na suspensão imediata do Diretor responsável.

§4º: Entende-se por suspensão imediata a revogação temporária do cargo/Parceria, bem como abertura avaliação de conduta perante o Conselho Diretor. 

§5º: Mediante suspeita ou violação, qualquer membro efetivo pode solicitar a Liderança a suspensão imediata, bem como o próprio Líder pode tomar a iniciativa.

§6º: A suspensão imediata EXIGE: 

I- Saída Imediata de qualquer posto militar.
II- Abertura de processo no Conselho Diretor.
III- Sigilo absoluto quanto ao correr do processo, não sendo divulgado no jogo e nem mesmo no grupo do Whatsapp.

§7º: Após análise da Comissão, será publicado via DOP o relatório final.

§8º: Se o relatório concluir inocência ou falta de provas: O Diretor permanecerá no cargo, sendo-lhe devolvidas todas as funções revogadas anteriomente.

§9º: Caso seja comprovada a culpa, será exonerado imediatamente do cargo, podendo caber-lhe punição adicional, sugerida e aplicada pelo Conselho Diretor. 

§10º: Será permitida a vacância do Diretor MILITAR, sem prejuízo as atuações partidárias.

§11º: O Diretor MILITAR será nomeado via decreto simples, bem como sua destituição, também o será.

§12º: Todas as funções, direitos e deveres da liderança que não foram citados neste decreto, são exclusivos da liderança, salvo decreto contrário, conforme Artigo 7º, Paragráfo Único do DECRETO INAUGURAL.      



B) Criar a Liderança de Bancada

Em conformidade com o artigo 7º do DECRETO INAUGURAL, cria-se, a partir desta publicação, 
a "Liderança de Bancada", a ser ocupada por 1 congressista do partido:

§1º: Constitui função do Líder de Bancada
I- Gerenciar o grupo dos congressistas do Whatsapp.
II- Articular dentro e fora do partido estratégias para o bem do país e do partido.
III- Falar em nome do Partido, em igual voz a Liderança, dentro do congresso.


§2º: A Liderança de Bancada não terá outras incumbências partidárias ou quaisquer posições de prestígio, salvo vaga o Conselho Diretor.

§3º: O Líder de Bancada será eleito por maioria simples dos votos dos congressistas do partido, bem como eventual destituição/substituição também o será.

§4º:Será comunicado via DOP a eleição do Líder de Bancada.


§5º: Todas as funções, direitos e deveres da liderança que não foram citados neste decreto, são exclusivos da liderança, salvo decreto contrário, conforme Artigo 7º, Paragráfo Único do DECRETO INAUGURAL. 


primera.e-sim.org

30/04/2016

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quarta-feira, 27 de abril de 2016

PNO-DECRETO 006/ABRIL

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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PNO- DECRETO 006/ABRIL

O Ministro, em suas atribuições, vem por meio desta:

A) Decretar a criação referente ao rito de ilegalidade. 

Em conformidade com o DECRETO CONSTITUCIONAL no que tange à função dos decretos, bem como com às funções do Ministro, implemento, a partir desta data(14/09/2017), o rito para questionamentos quanto aos atos legais adotados pelas autoridades e órgãos deliberativos do PNO.

§1º: Fica estabelecido o foro na figura do Ministro, conforme previsto no DECRETO CONSTITUCIONAL.

§2º: Mediante qualquer ato dentro ou fora do jogo que haja suspeita de violação das regras publicadas no presente Diário Oficial do Partido, o queixoso deve reportar via MP ou Whatsapp para o Ministro, elencando os fatos ocorridos, devidamente comprovados, bem como a norma infringida.

§3º: Qualquer membro da REDE PNO pode questionar a legalidade dos atos, não sendo necessário ser membro efetivo ou estar no Whatsapp.

§4º: Sendo comprovada a ilegalidade do ato, será avaliada se o mesmo se trata de algo anulável/reparável ou não.

§5º: Sendo algo anulável/reparável, o Ministro irá revogar em caráter IMEDIATO, bem como conceder prazo para que a autoridade responsável repita o ato dentro da legalidade.

§6º: Sendo algo não anulável/irreparável, o Ministro deverá elencar como violação ao DOP, encaminhando o mesmo para o Conclave dos Efetivos para que seja adotada uma posição definitiva, punindo o infrator.

§7º: Caso o próprio Ministro encontre ilegalidades, o mesmo poderá realizar a intervenção diretamente, sendo que neste caso a autoridade poderá encaminhar análise ao Conclave dos Efetivos, que deterá o poder de revogar a decisão do Ministro.


primera.e-sim.org

27/04/2016
*Atualizado de acordo com o DECRETO CONSTITUCIONAL, na data de 14/09/2017

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DECRETO 005/ABRIL

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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DECRETO 005/ABRIL

O líder do Partido Nova Ordem, em suas atribuições, vem por meio desta:


*ESTE DECRETO FOI CONSIDERADO IRREGULAR APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO CONSTITUCIONAL, SENDO MANTIDO POR REGISTRO HISTÓRICO!!

A) Criar o Fundo Partidário

Considerando que o partido pode e deve investir em ações para beneficiar seus membros, fica constituindo um FUNDO para gerenciar tais ações, conforme as regras a seguir:

§1º: Tendo em vista a incompatibilidade de uma ação financeiramente PARTIDÁRIA com o artigo 8º do DECRETO INAUGURAL, fica definido que o dinheiro do fundo, bem como sua responsabilidade, serão gerenciados pela Unidade Militar do Partido, bem como o Diretor de Investimentos e/ou Diretores que sejam solicitados responsabilidades.

§2º: Toda transferência financeira para o fundo partidário, deverá ser distribuida na seguinte proporção: 50% para a Unidade Militar e 50% para o Diretor de Investimento.

§3º: A quantia possuída pelo Diretor de Investimento não pode ultrapassar 10 gold's, devendo passar o excedente para o Vice-Líder do partido.

§4º: O vice-Líder do partido não pode acumular mais que 8 gold's, devendo encaminhar o excedente para eventuais outros Diretores presentes na Unidade Militar do Partido.

§5º: Fica entendido que: Após solicitação do Diretor de Investimento/Líder para transferência do valor correspondente, o solicitado possui 48 horas para tal ato, sendo expulso do Cargo, bem como da Unidade Militar caso descumpra o prazo.

§6º: Justifica-se o limite de 8 gold's para terceiros: Quantia doada a Unidade Militar para o ingresso, servindo como garantia.

§7º: É VEDADO AO LÍDER: Solicitar transferências para si próprio, salvo se beneficiado por alguma ação partidária ou necessidade iminente aprovada por reunião partidária. 

§8º: É VEDADO AO LÍDER/Diretor de Investimento: Solicitar transferências para a Unidade Militar, salvo se o limite dos 50% dos créditos(que ficaram retidos com a MU) estiverem reduzidos, devendo-se transferir até a reposição.

§9º: Constitui Exceção a TODAS as limitações de transferência:

I - Eleição para liderança, com renovação de toda equipe administrativa
II- Julgamento/Condenação de membro do partido com recurso financeiro do Fundo
III- Vacância do Cargo de Diretor/Ausência de membro passível de transferência.

§10º: A exceção do §9º exige aprovação em reunião ordinária do partido.



B) Criar a Diretoria de Investimentos

Em conformidade com o artigo 7º do DECRETO INAUGURAL, cria-se, a partir desta publicação, 
a "Diretoria de Investimentos", a ser ocupada por 1 Diretor:

§1º: Constitui função do Diretor de Investimentos:

I- Estar atualizado quanto ao mercado, nacional e internacional.
II- Organizar e auxiliar a proposição de investimentos coletivos do partido.
III- Prestar assistência aos membros que desejarem abrir empresas, ajudando com dicas e troca de informações.
IV- Gerenciar o fundo partidário, bem como suas ações.
V- Manter extrato do valor em gold destinado à si próprio, a MU, bem como a eventuais Diretores, mantendo-se a proporção estimada pelo ITEM A deste decreto. 


§2º: Constitui Pré-requisito do Diretor de Investimento: Ser membro efetivo + Whatsapp

§3º: A violação das funções designadas, ou suspeição quanto a HONESTIDADE, implica na suspensão imediata do Diretor, ou do Membro/Instituição que possuam recursos do Fundo.

§4º: Entende-se por suspensão imediata a revogação temporária do cargo/Parceria, bem como abertura de uma Comissão avaliadora. 

§5º: Mediante suspeita ou violação, qualquer membro efetivo pode solicitar a Liderança a suspensão imediata, bem como o próprio Líder pode tomar a iniciativa.

§6º: A suspensão imediata EXIGE: 

I- Transferência do valor correspondente ao Fundo para o membro/Instituição designado pelo Líder.
II- Criação de uma comissão avaliadora, constituída pelo Líder, pelo Diretor Réu, pelo membro denunciante(caso haja), bem como pelos demais membros que possuem recursos do Fundo Partidário.
III- Sigilo absoluto quanto ao correr do processo, não sendo divulgado no jogo e nem mesmo no grupo do Whatsapp.

§7º: Após análise da Comissão, será publicado via DOP o relatório final.

§8º: Se o relatório concluir inocência ou falta de provas: O Diretor permanecerá no cargo, sendo-lhe devolvidas todas as funções e receitas.

§9º: Caso seja comprovada a culpa, será exonerado imediatamente do cargo, podendo caber-lhe punição adicional, sugerida pela Comissão e homologada pelo Conselho Diretor. 

§10º: Será permitida a vacância do Diretor de Investimentos, sem prejuízo as atuações partidárias.

§11º: O Diretor de Investimentos será nomeado via decreto simples, bem como sua destituição, também o será.

§12º: Todas as funções, direitos e deveres da liderança que não foram citados neste decreto, são exclusivos da liderança, salvo decreto contrário, conforme Artigo 7º, Paragráfo Único do DECRETO INAUGURAL.      



C) Criar a Diretoria de Comunicação

Em conformidade com o artigo 7º do DECRETO INAUGURAL, cria-se, a partir desta publicação, 
a "Diretoria de Investimentos", a ser ocupada por 1 Diretor:

§1º: Constitui função do Diretor de Comunicação:

I- Gerenciar o grupo do Whatsapp do partido.
II- Gerencias estratégias de divulgação e marketing
III- Falar em nome do Partido, em igual voz a Liderança.
IV- Possuir um jornal OFICIAL ou post's OFICIAIS do PARTIDO.
V- Manter a comunicação interna do partido.
VI- Detectar e apontar soluções em falhas de comunicação, internas e externas do partido.
VII- Auxiliar os novos membros do partido, quanto ao funcionamento e a comunicação interna.


§2º:  Constitui Pré-requisito do Diretor de Comunicação:

I- Possuir Whatsapp e estar presente no grupo do partido
II- Estar presente no partido há pelo menos 10 dias corridos.


§3º: Constitui Dever do Diretor de Comunicação:
I- Divulgar apenas a verdade, bem como decisões e opiniões com FATOS que comprovem tal ato. 
II- Manter a boa imagem do partido.
III- Não se utilizar das vias OFICIAIS do partido para ataques, revides ou apelos pessoais.
IV- Agir com profissionalismo.
V- Não apontar decisão partidária que não tenha sido apoiada por maioria simples no grupo do Whatsapp ou autorizada pela Liderança.

§4º: A violação dos deveres do Diretor de Comunicação, poderá implicar na Demoção imediata do mesmo ou CORREÇÃO PÚBLICA, PELA LIDERANÇA.

§5º: Entende-se por demoção imediata a revogação do cargo, seja permanente ou temporária. 

§6º: Compete exclusivamente ao Líder realizar a Demoção imediata, apontando se a mesma será temporária ou imediata, salvo se o mesmo estiver ausente, cabendo então ao vice-líder.
§7º: Entende-se por CORREÇÃO PÚBLICA: Postagem de artigo corrigindo informação inverídica ou que não esteja sustentada em FATOS que justifiquem os atos realizados/publicados. 

§8º: O Diretor de Comunicação será nomeado, via decreto simples, bem como sua destituição, também o será.

§9º: Será permitida a vacância do Diretor de Comunicação, sem prejuízo as atuações partidárias.

§10º: Todas as funções, direitos e deveres da liderança que não foram citados neste decreto, são exclusivos da liderança, salvo decreto contrário, conforme Artigo 7º, Paragráfo Único do DECRETO INAUGURAL. 


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27/04/2016

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DECRETO 004/ABRIL

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DECRETO 004/ABRIL

O líder do Partido Nova Ordem, em suas atribuições, vem por meio desta:


*ESTE DECRETO FOI CONSIDERADO IRREGULAR APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO CONSTITUCIONAL, SENDO MANTIDO POR REGISTRO HISTÓRICO!!


A) Fixar regras para filiação de Congressistas

Fica definido, a partir desta data, que todo Congressista eleito por outro partido e que queira se filiar ao PARTIDO NOVA ORDEM deverá enviar MP solicitando ao líder do partido a autorização de filiação.

§1º: Filiações que não adotem este rito serão desfeitas.

§2º: Será considerada exigência inegociável para o aceite: Atender os pré-requisitos de candidatura, os quais são utilizados para lançar-se candidato pelo partido.

§3º: Fica ciente o solicitante de que, o aceite também dependerá de consulta interna do partido, tendo por palavra final a esfera administrativa o Conselho Diretor.

§4º: Em todo o momento do processo, o líder possui o poder do VETO.

§5º: Caso ocorra o VETO, cabe recurso, mediante MP para outro membro do Conselho, que poderá ou não, articular a convocação do Conclave dos Efetivos.

§6º: Se a maioria dos membros efetivos não optar, em Conclave, pela revogação do VETO, o mesmo será mantido.

§7º: Também haverá manutenção do VETO mediante empate do Conclave.


B) Fixar regras para filiação de membros de outros partidos

Fica definido, a partir desta data, que todo jogador com histórico de filiação em outro partido, terá sua manutenção analisada pelo Conselho Diretor, sendo que a maioria simples decidirá a permanência, ou não, do filiado.

§1º: O líder não possui o poder de VETAR a filiação de membros com histórico partidário.

§2º: Em caso de empate, o líder possui voto de MINERVA!!

§3º: Por não existir VETO, não existe recurso para negação da filiação.

§4º: Considera-se toda filiação aceita, salvo se a análise for solicitada por um membro do Conselho Diretor.


primera.e-sim.org

27/04/2016

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