quarta-feira, 27 de abril de 2016

DECRETO 002/ABRIL

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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*ESTE DECRETO FOI CONSIDERADO IRREGULAR APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO CONSTITUCIONAL, SENDO MANTIDO POR REGISTRO HISTÓRICO!!


DECRETO 002/ABRIL

O líder do Partido Nova Ordem, em suas atribuições, vem por meio desta:

A) Abrir parceria OFICIAL partidária para Unidade Militar

O membro MEDICO_DO_ALEM propôs, e foi aprovada, a iniciativa de fundar a Unidade Militar Partidária, com base nos seguintes termos:

§1º: Este acordo de apoio partidário vale por tempo indeterminado.

§2º: Toda renda da Unidade Militar, salvo o §1º, DEVERÁ ser revertida em investimento partidário.

§3º: Serão aceitos membros do partido e não membros, devendo existir favorecimento OBRIGATÓRIO dos filiados.

§4º: Taxa pré-fixada para ingresso na Unidade Militar:
I - Membros do Partido = 8g 
II- Não Membros = 10g 

§5º: Entende-se a diferença na taxa de entrada como favorecimento inicial.

§6º: Caso o membro da Unidade Militar se desfilie, deverá ser cobrada a diferença na taxa de filiação.



B) Criar o cargo de Vice-Lider

Em conformidade com o artigo 7º do DECRETO INAUGURAL, cria-se, a partir desta públicação, o cargo de Vice-Líder.

§1º: Constitui função do Vice-Líder:

I- Substituir o Líder em reuniões, mediante sua ausência
II- Moderar o canal no IRC
III- Prestar assistência a eventuais Diretorias ou Comissões
IV- Manter o alinhamento partidário
V- Manter a comunicação interna do partido
VI- Falar em nome do partido, mediante ausência da liderança
VII- Auxiliar os novos membros do partido, quanto ao funcionamento e a comunicação interna.

§2º: O §1º, alínea VI deste item, exige comprovação de ausência da liderança ou por solicitação de maioria absoluta do Conselho Diretor. 

§3º:  Constitui Pré-requisito do Vice-Líder: Ser membro efetivo

§4º: Constitui Dever do Vice-Líder:
I- Manter as decisões da liderança, bem como as publicadas no DOP. 
II- Manter a boa imagem do partido.

§5º: A violação dos deveres do Vice-Líder, implica na Demoção imediata do mesmo.

§6º: Entende-se por demoção imediata a revogação temporária do cargo. 

§7º: Mediante violação, qualquer membro efetivo pode convocar a Demoção imediata, devendo possuir apoio de maioria simples dos membros efetivos.

§8º: Subentende-se que o líder apoie automaticamente a penalidade, constando como voto favorável, sempre.

§9º: Mediante retorno do líder, o mesmo poderá revogar ou homologar a demoção do vice. 

§10º: Constitui ausência do líder:

I - Comunicação expressa via DOP.
II- Ausência visível em seu perfil no e-sim, sem justificativa via Whatsapp ou DOP.
III- Ausência por mais de 48 horas via Whatsapp, sem justificativa via DOP.

§11º: Será permitida a vacância do vice-lider, sem prejuízo as atuações partidárias.

§12º: O vice-líder será nomeado via decreto simples, bem como sua destituição, também o será.

§13º: Todas as funções, direitos e deveres da liderança que não foram citados neste decreto, são exclusivos da liderança, salvo decreto contrário, conforme Artigo 7º, Paragráfo Único do DECRETO INAUGURAL.      

primera.e-sim.org

27/04/2016

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PUBLIQUE-SE!! CUMPRA-SE!!
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