quarta-feira, 27 de abril de 2016

DECRETO 004/ABRIL

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Diário Oficial do Partido - DOP 
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DECRETO 004/ABRIL

O líder do Partido Nova Ordem, em suas atribuições, vem por meio desta:


*ESTE DECRETO FOI CONSIDERADO IRREGULAR APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO CONSTITUCIONAL, SENDO MANTIDO POR REGISTRO HISTÓRICO!!


A) Fixar regras para filiação de Congressistas

Fica definido, a partir desta data, que todo Congressista eleito por outro partido e que queira se filiar ao PARTIDO NOVA ORDEM deverá enviar MP solicitando ao líder do partido a autorização de filiação.

§1º: Filiações que não adotem este rito serão desfeitas.

§2º: Será considerada exigência inegociável para o aceite: Atender os pré-requisitos de candidatura, os quais são utilizados para lançar-se candidato pelo partido.

§3º: Fica ciente o solicitante de que, o aceite também dependerá de consulta interna do partido, tendo por palavra final a esfera administrativa o Conselho Diretor.

§4º: Em todo o momento do processo, o líder possui o poder do VETO.

§5º: Caso ocorra o VETO, cabe recurso, mediante MP para outro membro do Conselho, que poderá ou não, articular a convocação do Conclave dos Efetivos.

§6º: Se a maioria dos membros efetivos não optar, em Conclave, pela revogação do VETO, o mesmo será mantido.

§7º: Também haverá manutenção do VETO mediante empate do Conclave.


B) Fixar regras para filiação de membros de outros partidos

Fica definido, a partir desta data, que todo jogador com histórico de filiação em outro partido, terá sua manutenção analisada pelo Conselho Diretor, sendo que a maioria simples decidirá a permanência, ou não, do filiado.

§1º: O líder não possui o poder de VETAR a filiação de membros com histórico partidário.

§2º: Em caso de empate, o líder possui voto de MINERVA!!

§3º: Por não existir VETO, não existe recurso para negação da filiação.

§4º: Considera-se toda filiação aceita, salvo se a análise for solicitada por um membro do Conselho Diretor.


primera.e-sim.org

27/04/2016

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PUBLIQUE-SE!! CUMPRA-SE!!
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