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Diário Oficial do Partido - DOP
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DECRETO DE EXTINÇÃO
O MODERADOR SUPREMO, em suas atribuições e considerando o PNO-DECRETO 001/SETEMBRO, vem por meio desta:
A) Decretar extinção de todo o ordenamento burocrático-legal da REDE PNO e suas Filiais
Por meio deste ato, fica a partir desta data revogada todas as decisões, atuações e legislações anteriores a este DECRETO DE EXTINÇÃO. Ficam também compreendidos como revogados todos os atos e também o DECRETO CONSTITUCIONAL.
Por meio deste ato, fica a partir desta data revogada todas as decisões, atuações e legislações anteriores a este DECRETO DE EXTINÇÃO. Ficam também compreendidos como revogados todos os atos e também o DECRETO CONSTITUCIONAL.
B) Decretar a extinção da entidade PNO
C) Criar o memorial PNO
Baseado na realização da extinção do PNO, fica incumbido a TODOS os membros e ex-membros preservar a memória do Partido, bem como preservar os últimos dois redutos de existência e comparecimento dos membros:
I- O Partido presente no servidor primera.e-sim.org
II - O Grupo de WhatsApp
III - Conjunto de regulamentações e seu histórico - DOP
Fica compreendido também que a partir deste momento a responsabilidade sobre o memorial incide sobre os líderes e administradores cuja as mecânicas dos ambientes virtuais dos respectivos memoriais elegerem.
Fica compreendido que a decisão de respeitar o memorial ou desfazê-lo passa a competir em foro íntimo aos líderes e administradores, não competindo nenhuma outra natureza de questionamento a quaisquer outros membros.
D) Extinguir o DOP
Por meio desta, a partir de 28/09/2019, fica extinta a figura do DOP - Diário Oficial do Partido, sendo esta a última publicação com valor legal.
Parágrafo Primeiro: Considerando que a figura do MODERADOR SUPREMO depende obrigatoriamente da existência do DOP e do Partido, este cargo e todos os demais ficam extintos a partir da referida data.
Parágrafo Segundo: Após a publicação deste DECRETO, será possível realizar a reversão até as 12:00(Horário de Brasília) do dia 28/09/2019, sendo que após este horário, as decisões deste DECRETO serão aplicadas em caráter irreversível.
primera.e-sim.org
26/09/2019
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PUBLIQUE-SE!! CUMPRA-SE!!
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