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Diário Oficial do Partido - DOP
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PNO-DECRETO 003/SETEMBRO
O MODERADOR SUPREMO, em suas atribuições, vem por meio desta:
A) INVALIDAR TODOS OS ATOS DO DOP QUE NÃO ESTEJAM NOS NOVOS MOLDES:
Em conformidade com o novo DECRETO CONSTITUCIONAL, se faz necessária a readequação de TODA LEGISLAÇÃO DO PNO. Desta maneira, o MODERADOR SUPREMO revisará TODOS os DECRETOS e atos de regulamentação existentes, dissolvendo os irregulares e atualizando os regulares com as novas regras.
B) ESPECIFICAR A REGULARIDADE:
Todos os atos regulares, passarão a conter a Sigla Filial, sendo os atos que não a contém apenas registros históricos!!
Todos os atos regulares, passarão a conter a Sigla Filial, sendo os atos que não a contém apenas registros históricos!!
primera.e-sim.org
14/09/2017
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PUBLIQUE-SE!! CUMPRA-SE!!
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